O que é um testamento
Testamento é o documento que é feito por quem quer deixar seus bens, após sua morte, estipulando a divisão do patrimônio.
Sendo um instrumento jurídico que garante a realização da vontade de uma pessoa quanto ao seu patrimônio, após sua morte, evitando alguns problemas encontrados quando se realiza um inventário.
Por ser um documento extremamente importante, o testamento deve ser bem redigido, de preferência por um advogado especialista em Direito Sucessório, cuja função é produzir a minuta do testamento de modo a auxiliar ao testador quanto à forma em dispor dos seus bens. Já que, na existência de herdeiros necessário, apenas a metade dos bens poderá ser objeto de disposição por meio de testamento.
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Quem são os herdeiros necessários?
Os herdeiros necessários, são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. A destinação dos bens ocorrerá inicialmente aos descendentes, e na sua falta aos ascendentes, sempre em concorrência com o cônjuge ou companheiro.
Quando existirem herdeiros necessários, o testador só pode dispor de cinquenta por cento do seu patrimônio, seja para os próprios herdeiros ou para algum terceiro, pois a outra porção será dividida de forma igualitária entre os herdeiros obrigatórios.
E se não houverem herdeiros necessários?
Se não existir nenhum herdeiro necessário e mesmo que existam parentes colaterais, como irmãos, tios, sobrinhos ou primos do falecido a lei não proíbe que o testador disponha de todo seu patrimônio por meio de testamento.
Como é calculado a parte legítima da herança?
A parte legítima, é aquela que deverá ser obrigatoriamente destinada aos herdeiros necessários. É calculada da seguinte forma:
– Do montante do patrimônio do falecido, desconta-se as dívidas e demais despesas.
– Desse valor, 50% é reservado para os herdeiros necessários e 50% pode ser distribuído via testamento para quem o falecido estipulou.
Quem pode fazer testamento?
Toda pessoa a partir dos 16 anos tem capacidade ativa para fazer testamento, desde que seja apta a exprimir a sua vontade.
Quem pode ser beneficiado por ele?
Os beneficiários podem ser quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas.
Formas de testamentos
O testamento pode ser Comum ou Especial.
O testamento comum (também chamado de ordinário), pode ser:
– Público
– Cerrado
– Particular
O testamento especial pode ser:
– Marítimo
– Aeronáutico
– Militar
Testamento público
É o testamento realizado em cartório, por escritura pública, perante um tabelião, com a presença de 2 testemunhas;
Não há a necessidade de que as testemunhas sejam conhecidas do testador, pois sua função é verificar se há vício no momento em que o testamento está sendo lavrado (como algum tipo de vício de consentimento, por exemplo).
Quanto às testemunhas, a única exigência é que não sejam ascendentes, descendentes, irmãos ou cônjuge do testador ou dos herdeiros instituídos.
O testamento público, é o considerado mais seguro, pois, o documento ficará registrado no Colégio Notarial do Brasil.
Desta forma, em futura ação de inventário, o juiz tomará conhecimento de sua existência quando solicitar a certidão a este órgão.
Testamento cerrado
É escrito pelo próprio testador, cujo conteúdo só ele tem conhecimento.
Deve ser levado até um cartório para que o tabelião o aprove na presença de duas testemunhas, lavrando o respectivo o auto de aprovação.
O auto de aprovação, será assinado pelo testador, pelo tabelião e pelas testemunhas, apenas deverá constar a informação de que foi apresentado o testamento cerrado, ficando consignado o dia, mês e ano.
O testamento não fica armazenado no cartório, sendo devolvido ao testador. No cartório apenas ficará o registro, o auto de aprovação.
Uma das vantagens deste tipo de testamento é que ele pode ser escrito na língua do testador.
No caso do testamento público, é obrigatório o uso da língua portuguesa.
Suas desvantagens são inúmeras:
– Se for aberto antes da morte do testador, será inválido!
– Como é elaborado pelo próprio testador, há risco de erros na sua elaboração, o que pode ensejar a sua anulação;
– Não fica em cartório, o que dificulta que se encontre o documento.
Testamento particular
É o testamento escrito pelo próprio testador, ou por alguém a seu pedido, perante três testemunhas.
O próprio testador pode elaborar o documento, escrevendo à mão ou de forma mecânica (digitado, por exemplo).
Será necessário que seja realizado sua leitura em voz alta na presença das três testemunhas e assiná-lo (as testemunhas também devem assinar o documento).
Após a morte do testador, haverá os seguintes requisitos:
– Necessidade de confirmação por um juiz;
– As testemunhas deverão confirmar as suas assinaturas;
– Caso alguma testemunha já tiver morrido, o juiz poderá confirmar como verdadeira sua assinatura se julgar que há provas suficientes.
Revogação do Testamento
Em todo testamento se admite o arrependimento. A qualquer tempo o testador pode revogar o testamento, no todo ou em parte.
Porém, se no testamento houver cláusula reconhecendo a paternidade de um filho, esse reconhecimento é irrevogável!
Conclusão
Existem várias espécies de testamento, cada uma delas com suas características e exigências. É muito importante o auxílio de um advogado especialista em Direito das Sucessões para a realização de um testamento. A presença de advogado busca evitar a existência de erros na produção do testamento.
E ainda verificará se a vontade do testador estará de fato presente no testamento, fazendo com que atinja seus objetivos.