O que é um testamento

O que é um testamento

O que é um testamento

O que é um testamento

 

Testamento é o documento que é feito por quem quer deixar seus bens, após sua morte, estipulando a divisão do patrimônio.

Sendo um instrumento jurídico que garante a realização da vontade de uma pessoa quanto ao seu patrimônio, após sua morte, evitando alguns problemas encontrados quando se realiza um inventário.

Por ser um documento extremamente importante, o testamento deve ser bem redigido, de preferência por um advogado especialista em Direito Sucessório, cuja função é produzir a minuta do testamento de modo a auxiliar ao testador quanto à forma em dispor dos seus bens. Já que, na existência de herdeiros necessário, apenas a metade dos bens poderá ser objeto de disposição por meio de testamento.

 

Quem são os herdeiros necessários?

 

Os herdeiros necessários, são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. A destinação dos bens ocorrerá inicialmente aos descendentes, e na sua falta aos ascendentes, sempre em concorrência com o cônjuge ou companheiro.

Quando existirem herdeiros necessários, o testador só pode dispor de cinquenta por cento do seu patrimônio, seja para os próprios herdeiros ou para algum terceiro, pois a outra porção será dividida de forma igualitária entre os herdeiros obrigatórios.

 

E se não houverem herdeiros necessários?

 

Se não existir nenhum herdeiro necessário e mesmo que existam parentes colaterais, como irmãos, tios, sobrinhos ou primos do falecido a lei não proíbe que o testador disponha de todo seu patrimônio por meio de testamento.

 

Como é calculado a parte legítima da herança?

 

A parte legítima, é aquela que deverá ser obrigatoriamente destinada aos herdeiros necessários. É calculada da seguinte forma:

– Do montante do patrimônio do falecido, desconta-se as dívidas e demais despesas.
– Desse valor, 50% é reservado para os herdeiros necessários e 50% pode ser distribuído via testamento para quem o falecido estipulou.

 

Quem pode fazer testamento?

 

Toda pessoa a partir dos 16 anos tem capacidade ativa para fazer testamento, desde que seja apta a exprimir a sua vontade.

 

Quem pode ser beneficiado por ele?

 

Os beneficiários podem ser quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas.

 

Formas de testamentos

 

O testamento pode ser Comum ou Especial.

O testamento comum (também chamado de ordinário), pode ser:
– Público
– Cerrado
– Particular

O testamento especial pode ser:
– Marítimo
– Aeronáutico
– Militar

 

Testamento público

É o testamento realizado em cartório, por escritura pública, perante um tabelião, com a presença de 2 testemunhas;

Não há a necessidade de que as testemunhas sejam conhecidas do testador, pois sua função é verificar se há vício no momento em que o testamento está sendo lavrado (como algum tipo de vício de consentimento, por exemplo).

Quanto às testemunhas, a única exigência é que não sejam ascendentes, descendentes, irmãos ou cônjuge do testador ou dos herdeiros instituídos.

O testamento público, é o considerado mais seguro, pois, o documento ficará registrado no Colégio Notarial do Brasil.
Desta forma, em futura ação de inventário, o juiz tomará conhecimento de sua existência quando solicitar a certidão a este órgão.

 

Testamento cerrado

É escrito pelo próprio testador, cujo conteúdo só ele tem conhecimento.
Deve ser levado até um cartório para que o tabelião o aprove na presença de duas testemunhas, lavrando o respectivo o auto de aprovação.
O auto de aprovação, será assinado pelo testador, pelo tabelião e pelas testemunhas, apenas deverá constar a informação de que foi apresentado o testamento cerrado, ficando consignado o dia, mês e ano.

O testamento não fica armazenado no cartório, sendo devolvido ao testador. No cartório apenas ficará o registro, o auto de aprovação.

Uma das vantagens deste tipo de testamento é que ele pode ser escrito na língua do testador.
No caso do testamento público, é obrigatório o uso da língua portuguesa.

Suas desvantagens são inúmeras:
– Se for aberto antes da morte do testador, será inválido!
– Como é elaborado pelo próprio testador, há risco de erros na sua elaboração, o que pode ensejar a sua anulação;
– Não fica em cartório, o que dificulta que se encontre o documento.

 

Testamento particular

 

É o testamento escrito pelo próprio testador, ou por alguém a seu pedido, perante três testemunhas.
O próprio testador pode elaborar o documento, escrevendo à mão ou de forma mecânica (digitado, por exemplo).

Será necessário que seja realizado sua leitura em voz alta na presença das três testemunhas e assiná-lo (as testemunhas também devem assinar o documento).

Após a morte do testador, haverá os seguintes requisitos:
– Necessidade de confirmação por um juiz;
– As testemunhas deverão confirmar as suas assinaturas;
– Caso alguma testemunha já tiver morrido, o juiz poderá confirmar como verdadeira sua assinatura se julgar que há provas suficientes.

 

Revogação do Testamento

 

Em todo testamento se admite o arrependimento. A qualquer tempo o testador pode revogar o testamento, no todo ou em parte.

Porém, se no testamento houver cláusula reconhecendo a paternidade de um filho, esse reconhecimento é irrevogável!

 

Conclusão

 

Existem várias espécies de testamento, cada uma delas com suas características e exigências. É muito importante o auxílio de um advogado especialista em Direito das Sucessões para a realização de um testamento. A presença de advogado busca evitar a existência de erros na produção do testamento.
E ainda verificará se a vontade do testador estará de fato presente no testamento, fazendo com que atinja seus objetivos.

Quem somos...

Morais & Tavares

Morais & Tavares Advogados Associados é um grupo jurídico formado por sua sede e por escritórios de advocacia parceiros em várias cidades do Brasil.

Especializado em direito sucessório e de família, Morais & Tavares Advogados Associados é capaz de prestar assessoria e consultoria em questões relativas a inventário judicial, inventário extrajudicial, inventário de brasileiros no exterior ou com bens no exterior, testamentos e planejamento familiar (holding familiar) em todo o Brasil.

As consultas são realizadas por videoconferência e nas cidades que possuem afiliados locais, é também possível agendar atendimento presencial, que será supervisionado por videoconferência por um dos advogados da sede Morais & Tavares Advogados Associados.

Toda a atuação é realizada pelo escritório sede, e os Afiliados executam tarefas que necessitam de atuações presenciais, como serviços cartorários, perante as unidades Fazendárias, bem como acompanham o cliente em eventuais audiências.

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Dra. Marcia Morais
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Dr. Luciano Tavares
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