Inventário Judicial
Um dos momentos mais difíceis na vida de uma pessoa é a perda de um ente querido. E, em um momento doloroso, muita burocracia aguarda a família do falecido. Por isso é importante saber por onde começar seu inventário, além de ter uma assessoria e consultoria especializada em inventário.
Mas o que é um inventário? Quando é necessário fazê-lo? Como fazer um inventário?
Você verá neste artigo as principais questões para solucionar suas dúvidas a respeito de inventário.
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O que é um inventário?
O inventário nada mais é do que um ato obrigatório que formaliza a transferência da herança de uma pessoa.
Quando uma pessoa detentora de bens e direitos morre, é necessário partilhar seus bens com seus herdeiros, sejam eles necessários ou colaterais.
Assim, o inventário busca fazer um levantamento de todos os bens, como dívidas do falecido e o saldo remanescente será então distribuído com os herdeiros. Então de maneira simples, o inventário serve para que os herdeiros (filhos, cônjuges, companheiros, pais e, na ausência deles, irmãos e sobrinhos) prestem contas ao poder público de quais são os bens de quem faleceu, pague eventuais dívidas com credores e o restante será dividido conforme a prestação de contas realizada na partilha.
Como fazer o inventário?
Primeiramente é necessário reunir todos os documentos, certidões de imóveis, extratos bancários, declaração de imposto de renda, verificar a existência de testamento e elaborar uma lista.
Depois, verificar se existe cônjuge sobrevivente e qual o regime de casamento adotado, para saber o que será considerado meação e herança. Verificar quem são as pessoas a serem consideradas herdeiras. Existe uma classificação para os herdeiros e quem na verdade pode figurar como um.
Todas as regras de o que será considerado meação, herança, quem pode figurar como herdeiro é uma tarefa complexa e, somente um advogado especializado pode realizar tal serviço.
Uma vez ultrapassada a etapa, será necessário realizar o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, um imposto estadual, cuja alíquota depende de cada estado da federação, mas o limite instituído é de 8% e é calculado com base no valor da herança, ou seja, o que será efetivamente partilhado.
Qual é o prazo do inventário?
O prazo para abertura do inventário é de 60 dias após o falecimento. Após o prazo será cobrado multa, que varia para cada estado, já que o imposto é de competência estadual.
Quem é o inventariante?
Uma das figuras mais importantes no inventário é o inventariante, que será a pessoa responsável pelo andamento do processo. Existe uma ordem de preferencia para a nomeação do inventariante, que é determinado por lei, assim, não é qualquer pessoa que pode exercer essa atividade. Normalmente, a ordem é a seguinte: o cônjuge ou companheiro, seguido por herdeiro que estiver administrando o patrimônio, e assim por diante. Contudo, a inexistência de um, o juiz irá designar uma pessoa para assumir o posto.
Quanto tempo leva um inventário?
É uma questão sem uma resposta definida. É preciso levar várias questões em consideração, como o tamanho do patrimônio, a existência de herdeiros menores ou incapazes, a concordância da partilha pelos herdeiros, o pagamento do imposto, se existe testamento, se os bens se encontram todos devidamente escriturados, se o inventário será extrajudicial ou judicial.
É importante salientar que, havendo litigância entre os herdeiros, e não haver capacidade financeira para a realização das etapas processuais, como o pagamento do imposto, certamente o inventário pode levar mais tempo que outro.
Considerações finais
Assim, para que o inventário possa transcorrer da melhor forma possível, é necessário que seja conduzido por uma equipe de advogados especializado em direito sucessório, de forma a indicar de maneira correta os bens a serem partilhados, atender todos os prazos judiciais e extrajudiciais, bem como manter o procedimento com lisura e atenção aos herdeiros e sucessores testamentários.