Inventário Extrajudicial em Cartório
Inventário nada mais é do que o procedimento que se faz para apurar todos os bens, os direitos e as dívidas deixados por alguém que faleceu.
Desta forma, se apura todo o ativo e passivo (dívidas) do falecido, descontando-se as dívidas e o saldo remanescente será partilhado entre os herdeiros do falecido.
O que você irá ver neste artigo:
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O que é o inventário extrajudicial?
O Inventário Extrajudicial é o procedimento realizado em cartório para regularização do conjunto de bens deixados pelo falecido. Assim, todas as etapas do inventário serão realizadas de forma puramente administrativa, ou seja, sem a necessidade de abertura de procedimento judicial, resolvendo-se tudo no próprio cartório.
Quando pode ser feito um inventário extrajudicial no cartório?
Somente é possível fazer um inventário extrajudicial no cartório quando:
1 – Não existir herdeiros menores ou incapazes;
2 – Houver consenso entre os herdeiros a respeito da partilha dos bens;
3 – Não existir testamento;
4 – Não existirem bens situados no exterior.
Todos os itens acima devem ocorrer de forma simultânea, caso as condições não forem atendidas, o inventário deverá ser judicial.
Por regra, a existência de testamento não permite a realização de inventário no cartório. Porém, em alguns estados é possível fazer o inventário em cartório, mesmo com a existência de testamento. Ou, caso haja expressa autorização do juiz competente, nos autos do procedimento de abertura e cumprimento de testamento, poderá ser feito o inventário em cartório, que constituirá título hábil para o registro imobiliário.
É obrigatório ter advogado para fazer um inventário extrajudicial no cartório?
Sim. É obrigatório constituir advogado para se fazer um inventário extrajudicial em cartório.
Quais os passos para fazer um inventário extrajudicial em cartório?
1 – Contratar advogado: É obrigatório contratar advogado especializado em Direito Sucessório.
2 – Reunir a documentação: Toda a documentação dos herdeiros, bens, imóveis, móveis, aplicações bancárias devem ser obtidas. Bem como as certidões perante a órgãos públicos e documentação de inexistência de testamento público. Mas não se preocupe, um advogado especialista em Direito Sucessório, irá solicitar a documentação a medida que forem sendo necessários.
3 – Recolher o imposto: É necessário recolher o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, para que seja possível haver a transmissão da propriedade dos bens, móveis, imóveis e direitos para os herdeiros.
A alíquota do imposto varia para cada estado brasileiro, mas não será superior a 8%.
4 – Lavrar minuta de partilha: Depois do imposto pago e com todos os documentos necessários, será realizada a lavratura da minuta de partilha, que constará as dívidas e o montante de bens, e como será realizada a partilha entre os herdeiros.
5 – Protocolar requerimento no cartório de notas: Com a minuta pronta, é hora de entrar com o pedido do inventário extrajudicial no cartório de notas escolhido.
Neste momento, será nomeado o inventariante, normalmente o cônjuge do falecido ou um de seus filhos. Essa pessoa passará a representar o espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido).
Escritura pública de inventário
Concluído o procedimento, se obtêm a Escritura Pública de Inventário.
Será com este documento, que os herdeiros poderão transferir os bens herdados do falecido para seu nome. Que deverá ser apresentado nos Cartórios de Registro de Imóveis, perante o Detran e nos bancos para saque e resgate das quantias em contas e aplicações.
No caso de imóveis e veículos, se deverá averbar nova escritura pública para informar os novos proprietários dos bens imóveis, bem como ser realizada nova documentação de registro dos veículos.