Inventário de herdeiros brasileiros que vivem no exterior

Inventário de herdeiros brasileiros que vivem no exterior

Inventário de herdeiros brasileiros que vivem no exterior

Inventário de herdeiros brasileiros que vivem no exterior

 

Quando um ente querido falece, mas existem herdeiros brasileiros vivendo no exterior, tais herdeiros também têm direito à herança.

O inventário será realizado no Brasil e o herdeiro brasileiro que vive fora do país precisa ser representado no inventário por um advogado especializado em Direito Sucessório.

 

Como por ser o inventário?

 

O inventário pode ser tanto judicial ou extrajudicial (feito em cartório).
O inventário extrajudicial exige que os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam em consenso entre si, não exista testamento (como regra básica) e que haja a presença obrigatória de um advogado.
Já o inventário judicial é aquele realizado perante o poder judiciário e, pode ser realizado independentemente de consenso entre às partes.
Em ambas as modalidades, o inventário deve ser aberto dentro de 60 dias após o óbito.

 

O que acontece se não realizar o inventário?

 

Caso o inventário não seja realizado, pois o(s) herdeiro(a) vivam fora do país, a penalidade é a mesma. Simplesmente os bens, móveis, imóveis, direitos não serão repartidos entre os herdeiros, e nenhum deles será real proprietário, não podendo exercer de nenhuma maneira a real propriedade dos bens.

A não abertura do inventário dentro do prazo legal, acarreta multa para o imposto ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

 

Como poderá ser realizado o inventário em cartório?

 

O inventário extrajudicial, também chamado de inventário em cartório, o herdeiro que vive no exterior precisará ser representado por advogado que realizará os atos necessários, como assinatura digital, realização de vídeos chamadas perante o tabelião.

 

Como é realizado o inventário judicial?

No inventário judicial, o herdeiro que vive no exterior, também será representado por advogado.
Como os processos são digitais, toda a documentação será digitalizada e encaminhada aos sistemas do Poder Judiciário.
No caso de eventuais audiências presenciais, havendo procuração específica ao advogado, este poderá representar o herdeiro e agir de modo a respeitar seus direitos hereditários.

 

É necessário abrir inventário no Brasil?

 

Sim. Se existirem bens do falecido no Brasil é necessário por lei que seja aberto inventário no Brasil, assim como, se existir testamento no Brasil, o mesmo deve ser aberto e cumprido no Brasil.

 

Conclusão

 

Desta forma, o herdeiro que vive no exterior e que tem bens a receber por herança ou testamento no Brasil, precisará constituir advogado especializado em Direito Sucessório para representá-lo nos atos necessários, bem como conduzir o inventário, seja este judicial ou extrajudicial (inventário em cartório).
O procedimento exige qualificação do advogado, já que nestes casos a representação do herdeiro, exige muitas vezes a tomada de decisões específicas que serão conferidas por meio de procuração e o inventário deverá ser conduzido de forma a não onerar ainda mais o procedimento, como o pagamento de valores maiores de imposto.

Quem somos...

Morais & Tavares

Morais & Tavares Advogados Associados é um grupo jurídico formado por sua sede e por escritórios de advocacia parceiros em várias cidades do Brasil.

Especializado em direito sucessório e de família, Morais & Tavares Advogados Associados é capaz de prestar assessoria e consultoria em questões relativas a inventário judicial, inventário extrajudicial, inventário de brasileiros no exterior ou com bens no exterior, testamentos e planejamento familiar (holding familiar) em todo o Brasil.

As consultas são realizadas por videoconferência e nas cidades que possuem afiliados locais, é também possível agendar atendimento presencial, que será supervisionado por videoconferência por um dos advogados da sede Morais & Tavares Advogados Associados.

Toda a atuação é realizada pelo escritório sede, e os Afiliados executam tarefas que necessitam de atuações presenciais, como serviços cartorários, perante as unidades Fazendárias, bem como acompanham o cliente em eventuais audiências.

Quer saber mais? Entre em contato.

Dra. Marcia Morais
Dra. Marcia Morais
Dr. Luciano Tavares
Dr. Luciano Tavares
Compartilhe com quem precisa...

Gostou? Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on telegram
Share on whatsapp
Share on email
Share on print
Deixe seus comentários...

Comente