Inventário de herdeiros brasileiros que vivem no exterior
Quando um ente querido falece, mas existem herdeiros brasileiros vivendo no exterior, tais herdeiros também têm direito à herança.
O inventário será realizado no Brasil e o herdeiro brasileiro que vive fora do país precisa ser representado no inventário por um advogado especializado em Direito Sucessório.
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Como por ser o inventário?
O inventário pode ser tanto judicial ou extrajudicial (feito em cartório).
O inventário extrajudicial exige que os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam em consenso entre si, não exista testamento (como regra básica) e que haja a presença obrigatória de um advogado.
Já o inventário judicial é aquele realizado perante o poder judiciário e, pode ser realizado independentemente de consenso entre às partes.
Em ambas as modalidades, o inventário deve ser aberto dentro de 60 dias após o óbito.
O que acontece se não realizar o inventário?
Caso o inventário não seja realizado, pois o(s) herdeiro(a) vivam fora do país, a penalidade é a mesma. Simplesmente os bens, móveis, imóveis, direitos não serão repartidos entre os herdeiros, e nenhum deles será real proprietário, não podendo exercer de nenhuma maneira a real propriedade dos bens.
A não abertura do inventário dentro do prazo legal, acarreta multa para o imposto ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Como poderá ser realizado o inventário em cartório?
O inventário extrajudicial, também chamado de inventário em cartório, o herdeiro que vive no exterior precisará ser representado por advogado que realizará os atos necessários, como assinatura digital, realização de vídeos chamadas perante o tabelião.
Como é realizado o inventário judicial?
No inventário judicial, o herdeiro que vive no exterior, também será representado por advogado.
Como os processos são digitais, toda a documentação será digitalizada e encaminhada aos sistemas do Poder Judiciário.
No caso de eventuais audiências presenciais, havendo procuração específica ao advogado, este poderá representar o herdeiro e agir de modo a respeitar seus direitos hereditários.
É necessário abrir inventário no Brasil?
Sim. Se existirem bens do falecido no Brasil é necessário por lei que seja aberto inventário no Brasil, assim como, se existir testamento no Brasil, o mesmo deve ser aberto e cumprido no Brasil.
Conclusão
Desta forma, o herdeiro que vive no exterior e que tem bens a receber por herança ou testamento no Brasil, precisará constituir advogado especializado em Direito Sucessório para representá-lo nos atos necessários, bem como conduzir o inventário, seja este judicial ou extrajudicial (inventário em cartório).
O procedimento exige qualificação do advogado, já que nestes casos a representação do herdeiro, exige muitas vezes a tomada de decisões específicas que serão conferidas por meio de procuração e o inventário deverá ser conduzido de forma a não onerar ainda mais o procedimento, como o pagamento de valores maiores de imposto.